Agora é Lei! Marco Legal dos Games vai impulsionar indústria nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.852, que cria o Marco Legal dos Games. A legislação foi amplamente debatida e construída no Congresso Nacional com o intuito de estabelecer diretrizes para alavancar o setor de jogos eletrônicos no Brasil.

De acordo com a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto que deu origem ao Marco Legal dos Games, o setor terá um ambiente propício para o desenvolvimento da indústria, com segurança para os investidores, desenvolvedores e os profissionais da área.

“O mundo gamer é muito mais que entretenimento e lazer. É um mercado que gera empregos e renda. Por isso, meu esforço foi em construir uma política pública para atender aos anseios dos setores e permitir que ele continue em crescendo.”

Senadora leila

A Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Digitais (Abragames) foi um importante ator na construção da Legislação. A entidade identificou as necessidades, os desafios da indústria de jogos no país e apontou inconsistências no texto que a Câmara dos Deputados aprovou e enviou ao Senado. As contribuições foram levadas até Leila, que construiu um consenso que permitiu a aprovação e a sanção da Lei.

Para Rodrigo Terra, presidente da Abragames, a nova lei fortalecerá o setor, atraindo investimentos e gerando empregos e renda. “A nova lei deve atrair mais oportunidades para investimentos robustos privados, tanto nacionais quanto internacionais, diminuir burocracias para a importação de materiais, gerar maior indução regional e federal aos estúdios, estabelecer definições fundamentais aos profissionais do setor e abrir caminho para a criação de uma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) própria para a indústria”.

Como ficou a Lei

O Marco Legal dos Games moderniza a definição de jogo eletrônico, abrangendo tanto obras audiovisuais interativas quanto os dispositivos e softwares utilizados para executá-los. Essa atualização é fundamental para o reconhecimento e desenvolvimento da indústria no Brasil.

O novo marco também define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos e permite que as desenvolvedoras de games captem recursos para o desenvolvimento por meio da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual, criadas para incentivar a cultura brasileira.

A proposta ainda estabelece que empresas desenvolvedoras de games podem se beneficiar de regras do Marco Legal das Startups; e que os games poderão ser protegidos por meio de patentes.

A pegislação prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI). Outra conquista do projeto aprovado é a regulamentação da carreira de desenvolvedor de jogos. Fica estabelecido o reconhecimento de empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos como uma das atividades econômicas do país e obriga o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a criar um código do setor no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

As seguintes profissões da área também passam a ser reconhecidas formalmente pelo Estado: artista visual, artista de áudio, designer de narrativas, designer de jogos, programador, testador e produtor. Dessa forma, esses profissionais poderão ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte.

Caça-níqueis e jogos de sorte

Em seu relatório, Leila Barros fez mudanças para explicitar que as máquinas caça-níqueis e jogos de sorte semelhantes não se enquadram como jogos eletrônicos. Também ficam fora do projeto os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.

Mais segurança

Caberá ao estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração. Uma novidade do substitutivo é a previsão de que, na realização da classificação etária, sejam considerados riscos relacionados à saúde dos usuários e ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos devem garantir a restrição para transações comerciais realizadas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.

Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos devem oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso devem proibir práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental devem ser atualizadas periodicamente.