Mudança gratuita de nome social de pessoas transgêneros vai à CCJ do Senado

Pessoas autodeclaradas transgêneros poderão trocar de prenome e de sexo, sem custos, nos registros civis. É o que propõe um projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (21) na Comissão de Direitos Humanos. O PL 3.394/2021 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposição foi aprovada após alterações feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). Ao defender a aprovação do texto, a senadora Leila argumentou que o nome é um elemento central da identidade de uma pessoa e que, por isso, “quando há incongruência entre o nome recebido após o nascimento e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo.”

Além de prever a alteração de nome e sexo ou gênero em certidões de nascimento, de casamento, de óbito e outros documentos – sem que haja cobrança de qualquer tipo de taxa e sem a exigência de comprovação de realização de procedimentos médicos ou hormonais, ou de laudos –, o projeto também estabelece que não será obrigatório constar o nome original na averbação e nas certidões e proíbe o oficial de registro do cartório a recusar a alteração.