CMA aprova medidas para prevenção de desastres naturais

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 2.012/2022, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados.

“Ao aprovarmos esse projeto, estamos dando um passo importante em direção à proteção das comunidades. É essencial que atuemos de forma conjunta para garantir a segurança de todos os cidadãos”, destacou a senadora Leila Barros, presidente da CMA.

Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto teve parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposta trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e tem objetivo de ajustar as competências da União, estados e municípios e especificar, entre as ações de prevenção, o monitoramento em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto altera a Lei 12.608, de 2012, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e a Lei 12.340, de 2010, sobre as transferências de recursos da União para prevenção e recuperação de desastres.

Pelo projeto, a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.

Plano Nacional

O projeto exige a definição, no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, de critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto. Determina ainda que o plano seja instituído até 29 de junho de 2023, submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado a cada três anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

Veneziano apresentou emenda para que o prazo seja estendido até um ano depois da publicação da lei originada pelo projeto.

Planos estaduais

Quanto aos planos estaduais de Proteção e Defesa Civil, a proposta prevê que eles sejam instituídos em até 18 meses a partir da publicação da lei, se aprovada, e adequados ao Plano Nacional em até 18 meses após sua publicação.

Do mesmo modo que no âmbito nacional, os planos estaduais seriam submetidos a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação. Seriam também atualizados a cada dois anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

Municípios

Em relação aos municípios, o projeto busca incluir em suas competências o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, ambas em articulação com a União e os estados.

Também obriga que os municípios incluídos no cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos elaborem Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, conforme previsto na Lei 12.340, de 2010.

Esses planos elaborados pelos municípios também serão submetidos a avaliação e prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação, e atualizado anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.

Além disso, o projeto acrescenta, entre as ações de prevenção em áreas de risco de desastre passíveis de serem custeadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), o monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.