O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que aperfeiçoa a delegação de poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposição determina a ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade que delegou a classificação. O PL 633/2019 segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto, segundo a autora, é uma resposta ao Decreto 9.690, de 2019, que alterou a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) ampliando o número de pessoas no governo federal com poder de tornar documentos secretos ou ultrassecretos. Antes, a prerrogativa de classificar informações como ultrassecretas (tornando-as inacessíveis à opinião pública por 25 anos) era exclusiva da alta cúpula governamental, como o presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes de Forças Armadas e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes do Brasil no exterior.
Com o novo texto, passaram a ter direito, por delegação, os chefes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista e os ocupantes de cargos DAS 101.6 ou superior. Na prática, a prerrogativa, que era de aproximadamente 250 pessoas, passou para mais de 700.
O relator do PL 633/2019 foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que acrescentou a proibição de ampliação ilimitada do rol de agentes públicos aptos a classificar informações como secretas e ultrassecretas.
Leia também: Leila apresenta projeto que limita poder para classificar dados públicos como secretos ou ultrassecretos