A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, que a coligação PSDB/DEM/PR/DC, dos candidatos Izalci Lucas e Amábile Aparecida Pacios, retire imediatamente o programa em que atacam de forma mentirosa a candidata ao Senado Leila do Vôlei. As peças devem ser excluídas da programação da TV e também das redes sociais.
O relator do processo, desembargador eleitoral Souza Prudente, determinou ainda pena de multa no valor de R$ 10 mil por veiculação indevida. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal.
O desembargador acatou a representação de Leila do Vôlei por entender que a propaganda tinha como objetivo exclusivo macular a imagem da candidata, confundindo o eleitor e fazendo uso de linguagem pejorativa, o que é proibido por lei.
A campanha de Leila do Vôlei lamenta que adversários, na tentativa frustrada de prejudicar o bom andamento da candidatura ao Senado, façam uso ilegal e irresponsável de um espaço democrático.
Leila do Vôlei continuará realizando uma campanha propositiva, sem ataques ou ofensas, sempre respeitando tanto os adversários como o eleitor.