A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que permite funcionário a se ausentar do serviço, por até três dias a cada seis meses, sem prejuízo do salário, para acompanhar dependente menor de 16 anos em competições esportivas oficiais. O PL 3.966/2019 foi relatado pela senadora Leila Barros.
O autor do PL, senador Confúcio Moura, inicialmente havia proposto que direito fosse garantido aos pais ou responsáveis menores de 18 anos. Porém, a senadora Leila, que foi atleta olímpica, alterou o texto para conceder o benefício aos responsáveis pelos atletas com menos de 16 anos.
“Sabe-se que adolescentes maiores de 16 anos já ostentam maturidade suficiente para participar em competições sem a presença do genitor. Nesse caso, o responsável pelo adolescente pode ser o técnico ou outro adulto designado na delegação”, justificou.
A senadora destacou ainda a importância de os pais ou responsáveis acompanharem os jovens atletas. Para ela, é uma maneira de estimular a prática desportiva. “O esporte colabora para que crianças e adolescentes adotem estilo de vida saudável e construam o senso de disciplina na rotina de atividades, visando a alcançar os resultados desejados, tanto sob o aspecto físico
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PL 3.966/2019 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado