A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de Lei 2685/2021 que busca remover a exigência de idade mínima de 14 anos para receber a Bolsa-Atleta. Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), o projeto também permite o recebimento da Bolsa-Atleta Estudantil cumulativamente com outras bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.
“Fui atleta, gestora esportiva e secretária esportes. Sei bem que o Bolsa-Atleta impacta significativamente a vida do atleta em formação. Os obstáculos são enormes para eles, como a falta de infraestrutura e a dificuldade de conciliar a prática esportiva e a escola, mas, para a esmagadora maioria, a questão financeira é o maior desafio a ser enfrentado para se manter no campo esportivo”, ponderou a senadora Leila.
O autor do PL 2685, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), diz entender que as mudanças aprimoram os programas e evitam discrepâncias como as que ocorrem no caso da skatista brasileira Rayssa Leal, que apesar de ser medalhista olímpica em sua modalidade, não pode receber a Bolsa-Atleta. “É um projeto pertinente e oportuno. Na Olimpíada de Tóquio, nós vimos vários atletas mirins mostrando sua capacidade. Muitos desses atletas precisam da ajuda da bolsa, têm história de superação. O que estamos propondo é a bolsa independentemente da idade mínima”, afirmou o senador.
Em seu relatório favorável ao projeto, Leila destacou que o mérito do projeto é inegável, tanto pela vertente desportiva, quanto pela educacional. Ela apontou que mais do que formar atletas, é importante formar cidadãos, no sentido amplo da palavra. “O Brasil tem um enorme potencial esportivo e mesmo que esses beneficiados pelo Bolsa-Atleta não cheguem ao alto rendimento esse investimento terá retorno na formação de cidadãos”, disse Leila.
Aprovado na comissão, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para o Plenário.
Com informações da Agência Senado