Medidas de combate ao assédio em ambientes de trabalho são aprovadas no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto que estabelece uma série de medidas de combate ao assédio em ambientes de trabalho. Com voto favorável da relatora, senadora Leila Barros, a proposta estabelece que empresas com mais de cem empregados tenham um setor de apoio às vítimas.

Este departamento deverá contar com equipe profissional especializada no atendimento psicológico. Além disso, semestralmente deverão ser realizadas atividades e palestras de prevenção à violência e assédio.

A senadora do Distrito Federal avalia que o assédio é um dos maiores males que pode atingir o ambiente de trabalho. “Fundamentalmente, qualquer que seja o objetivo, o assédio é um abuso perpetrado contra a dignidade da pessoa, que sofre, em primeiro lugar, danos de natureza psicológica e, paralelamente, os de natureza econômica”, pontuou.

Também deverá ser fornecido aos funcionários um canal telefônico ou virtual de denúncia anônima. O empregador que infringir as novas regras poderá ser multado em até R$ 42,5 mil.

A proposição também estabelece um protocolo para os casos de assédio. Quando houver indícios da existência do fato e da autoria, o suposto assediador deverá ser afastado imediatamente ou transferido para outro setor, até o completo esclarecimento da situação.

Ao justificar seu voto favorável ao PL 1399, Leila ainda citou os aspectos presentes na recente Convenção nº 190, sobre a eliminação da violência e o assédio no mundo do trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Na Convenção ficou reconhecida que a violência e assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente”, reforçou.

O texto foi aprovado em caráter terminativo e será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.