Todas as escolas públicas do Brasil, inclusive as localizadas na zona rural, deverão contar com internet em banda larga de alta velocidade até 2024. Esta obrigatoriedade fazia parte do projeto aprovado no ano passado pelo legislativo, que se transformou a Lei 14.109/20, mas foi vetada pelo presidente da República. Nesta quarta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto e restabeleceu a determinação.
A lei autorizava o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para levar banda larga de Internet para as escolas públicas.
O presidente vetou o prazo. A senadora Leila Barros (PSB-DF) vice-presidente da Comissão de Educação do Senado Federal, foi uma das que rejeitaram o veto e restabeleceram o dispositivo.
“Com a derrubada desse veto, tenho certeza que a educação brasileira poderá dar um salto de qualidade muito grande, quando as escolas realmente tiverem capacidade de se conectar com o mundo sem gargalos de conexão. Parabéns a todos os professores, alunos e demais profissionais da educação por esta conquista”, disse.