PL 4338/2020 – Esta Lei estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorre no Brasil, nos termos que especifica.

Estabelece condições para a concessão de autorização para ensaio ou testagem clínica de medicamentos, fármacos e vacinas no País, sem prejuízo da autorização concedida pelas autoridades sanitárias e do controle sanitário exigidos pela legislação em vigor.