Estabelece requisitos para a indicação para cargos de direção de organismos internacionais multilaterais, organizações internacionais de fomento e empresas plurinacionais constituídas com capital da União, exige aprovação prévia do nome pelo Senado Federal e garante a manutenção do regime previdenciário nacional a que estiver vinculado o indicado, o uso dos títulos decorrentes do cargo, a concessão de passaporte diplomático ou de serviço e a citação em processo civil ou penal por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Saiba mais sobre o PL 3888/2020