Falsificar balanço público pode render até seis anos de detenção

Uma das matérias que integram a reforma do Código Penal Brasileiro é o projeto de Lei de iniciativa da senadora Leila Barros (PSB-DF), o PL 495/2020, que tipifica como crime a falsificação de balanços, balancetes ou demonstrativos públicos. A prática do delito pode ocorrer por omissão de informações, declarações falsas ou imprecisas e também quando o contador baseia seu trabalho em documento que ele obrigatoriamente deveria saber ser falso ou inexato. A pena estipulada varia entre três a seis anos de detenção. Se o crime for considerado culposo, quando a pessoa não tem a intenção de cometê-lo, a penalidade cai para entre um e três anos de prisão.

A senadora Leila explica que apresentou o projeto para evitar a repetição do cenário atual, onde vários estados e municípios brasileiros enfrentam grave crise orçamentária. Mesmo antes da pandemia do novo coronavírus, esses entes federados já enfrentavam dificuldades para pagar fornecedores, servidores e investir nos serviços públicos essenciais. Quebrados e impedidos de contrair empréstimos com o aval da União e de receber recursos federais, em virtude dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, muitos deles estão à beira da insolvência.

A situação poderia não ter chegado a esse limite, acredita a senadora pelo Distrito Federal, se os agentes públicos e funcionários públicos responsáveis pela gestão orçamentária tivessem seguido a lei e os padrões éticos. “Com a aproximação das disputas eleitorais, especialmente a de 2016, muitos governantes e suas equipes, dolosamente, fraudaram balanços, balancetes e demonstrativos públicos com omissão de informação, normalmente despesas, unicamente com a intenção de elevar gastos públicos que não deveriam”, explica Leila.

Dessa forma, grande parte dos balanços e demonstrativos de prefeituras e estados que entraram em crise nos últimos anos só indicaram graves problemas quando já havia uma situação de quebra financeira. O projeto reprime com mais rigor a escrituração de informações falsas sobre a real situação financeira dos entes federados e, consequentemente, reduz a possibilidade de outros crimes serem cometidos contra as finanças públicas. Também sinaliza aos contadores e demais servidores públicos que escriturar balanços fraudulentos é crime grave e pode ser punido duramente pela lei penal.

O PL 495/2020 e a reforma do Código Penal Brasileiro estão tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).