O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a MPV 986/2020, que estabeleceu a forma de repasse a estados e municípios dos valores destinados ao auxílio emergencial para o setor cultural. Foram 76 votos a favor. Não houve votos contrários. Como o relator Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) acolheu três emendas apresentadas por senadores, a matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 27/2020). Com isso, a matéria volta para a Câmara dos Deputados, para que os deputados federais analisem as mudanças do Senado.
Uma das três emendas acatadas pelo senador Veneziano determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas”. Todos os entes também deverão encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O Distrito Federal receberá cerca de R$ 19,2 milhões para mitigar os impactos da pandemia no setor cultural. Veja aqui uma estimativa para todos o Estados.
Também foi acatada a sugestão para que os recursos repassados que não forem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. O texto original da MP previa que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União.
A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. Outra emenda acatada pelo relator aumenta esse prazo referente aos municípios para 120 dias também.
O texto aprovado complementa a chamada Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho. Essa lei determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos.
Para os trabalhadores da cadeia produtiva do setor artístico, a lei concede uma renda emergencial — similar à da Lei 13.982, de 2020, para os trabalhadores em geral — no valor de R$ 600 e uma linha de crédito a trabalhadores e microempresas e empresas de pequeno porte vinculadas ao setor cultural, desde que mantido o nível de emprego anterior à pandemia. Estados, Distrito Federal e municípios poderão suplementar o valor destinado pela União com fontes próprias de recursos.
Lei Aldir Blanc
A lei teve origem no PL 1.075/2020, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado no início de junho. Foi apelidada de “Lei Aldir Blanc” em homenagem ao lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, no início de maio, vítima da covid-19.
A legislação estabeleceu que metade dos R$ 3 bilhões é repartido entre os estados e o DF e é distribuída entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Com informações da Agência Senado