Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1389/2020, que autoriza a reprogramação de saldos dos fundos de assistência social de entes federados para ações de assistência social e atendimento a pessoas vulneráveis.
O texto ainda contém uma série de ações para assistir a população de rua. As regras valem para a situação de emergência decorrente da Covid-19 e para quaisquer outros estados de calamidade pública. Como foi modificado no Senado, o texto volta à Câmara dos Deputados.
O substitutivo autoriza a transposição e reprogramação dos saldos financeiros, independente da razão inicial do repasse federal, dos Fundos de Assistência Social de estados, Distrito Federal e municípios, provenientes do Fundo Nacional da Assistência Social. “Em um momento que a pandemia impacta de forma devastadora na saúde e na economia do país, é fundamental fortalecer a rede de assistência social. Os recursos chegam a cerca de R$ 1,5 bilhão”, disse a senadora Leila Barros (PSB-DF).
O dinheiro poderá ser usado em ações de assistência social e para atendimento a crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência, população de rua e pessoas de extrema vulnerabilidade atingidas pelo estado de calamidade pública. O saldo também poderá ser utilizado para ampliar o cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os valores relacionados à transposição e à reprogramação de saldos não serão considerados parâmetro para o cálculo de futuros repasses por parte do Ministério da Cidadania. Quem reprogramar os fundos vai precisar prestar contas, de acordo com as regras do Ministério.
População de rua
O texto estabelece diretrizes para atender à população de rua em tempos de pandemia, observando critérios de distanciamento social, higienização, limpeza e detecção de doenças.
Os restaurantes populares terão, por exemplo, distanciamento social e disponibilização de materiais de higiene. Os espaços de acolhimento temporário terão “adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos”, com camas e colchões individuais.
Antes de entrar em quaisquer desses estabelecimentos — restaurantes populares, abrigos, banheiros públicos — haverá medição de temperatura por meio de termômetro digital de testa, para evitar a entrada de pessoas contaminadas.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios manterão cadastro com informações do grau de escolaridade, ficha médica e situações de dependência química, dentre outras, cujos dados serão incorporados ao CadÚnico. O objetivo é elaborar e complementar políticas públicas para a população de rua.
Com informações da Agência Senado