O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), em sessão deliberativa remota, texto substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 1194/2020, que busca incentivar e facilitar a doação de alimentos, reduzindo o desperdício. O texto incentiva empresas a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A matéria segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a senadora Leila Barros (PSB-DF) é inadmissível que estabelecimentos jogue comida fora pela ausência de uma legislação. “Em um país onde cerca de 5 milhões de pessoas passam fome todos os dias, é surpreendente que ainda não tenhamos aprovados uma legislação para regular esse ato de solidariedade”, disse a senadora.
O texto aprovado incentiva empresas e estabelecimentos que produzem ou fornecem alimentos (inclusive in natura), produtos industrializados e refeições prontas a doarem os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. Os beneficiários dessas doações deverão ser pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. A responsabilidade do doador pelo estado de conservação dos alimentos se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, caso doe diretamente, ao beneficiário final.
A legislação brasileira atual, na opinião de alguns parlamentares, incentiva o desperdício de comida porque responsabiliza o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos, depois de recebidos, não sejam acondicionados da maneira correta.
O projeto também estabelece que os doadores e eventuais intermediários só responderão nas esferas civil e administrativa se agirem com dolo. Na esfera penal, serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, o dolo específico de causar danos à saúde de quem recebeu a doação.
Pelo texto aprovado, os estabelecimentos (como empresas, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e até hospitais) dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos (incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo de trabalhadores, colaboradores, pacientes e clientes em geral) ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados.
O PL estabelece que só poderão ser doados alimentos ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios: estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária; e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas. Não poderá haver a incidência de qualquer encargo que torne a doação onerosa, ela é totalmente gratuita. Estabelecimentos religiosos também poderão intermediar as doações.
Segundo o texto, estão incluídos entre os estabelecimentos que podem fazer doações os que produzem e ofertam alimentos industrializados, minimamente processados e in natura. Os alimentos podem ter danos à embalagem, desde que não comprometam a integridade e a segurança sanitária. Também podem ter dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável, se mantiverem as propriedades nutricionais, não comprometerem a segurança sanitária e atenderem a outros critérios que podem ser definidos depois em regulamento.
Com informações da Agência Senado