O ajuste anual de preços de medicamentos e de planos e seguros privados de saúde pode ser suspenso durante a pandemia de coronavírus. O Senado aprovou nesta terça-feira (2), com 71 votos a favor e 2 contrários, o PL 1542/2020, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Em 31 de março, o Poder Executivo enviou ao Congresso uma medida provisória (MP 933/2020) suspendendo por 60 dias o reajuste de preços dos medicamentos para 2020. Os novos valores começariam a valer em 1º de abril e ficariam suspensos, portanto, até 1º de junho. A senadora Leila Barros (PSB-DF) votou a favor da prorrogação do período da suspensão dos reajustes e estendê-la aos planos e seguros privados de assistência à saúde.
“Trata-se de uma importante medida para não sobrecarregar ainda mais o orçamento das famílias neste período de pandemia”, destacou a parlamentar do Distrito Federal.
Ajuste anual
O ajuste anual de preços de medicamentos está previsto na Lei 10.742, de 2003, e o dos planos e seguros privados de saúde, na Lei 9.656, de 1998. O texto aprovado em Plenário altera a Lei 13.979, de 2020, norma com as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública pela pandemia do novo coronavírus.
A proposta suspende os reajustes dos planos privados de assistência à saúde de quaisquer modalidades e formas de contratação, inclusive por mudança de faixa etária, por 120 dias. Após o término do prazo, poderão ser adotadas medidas adicionais, voltadas para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Já o ajuste anual de preços de medicamentos para 2020 fica suspenso por 60 dias após o término da suspensão prevista na MP 933/2020, período que não será contabilizado para ajuste futuro. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Agência Senado