Aposentadorias concedidas em descumprimento do prazo legal, quando o beneficiário recebe o pagamento com atraso, deverão ser reajustadas. É o que propõe o Projeto de Lei 118/2020, da senadora Leila Barros (PSB-DF). A proposta prevê que, após os 45 dias de análise, haja correção dos valores devidos pela Selic e, superado um prazo de 90 dias, seja paga uma multa de 20% sobre o saldo devido em favor do segurado.
“A atual crise no INSS nos mostra a triste face de um modelo onde, na prática, os mais pobres financiam indireta e indevidamente o Estado a custo zero. Isso precisa mudar”, justifica a senadora do Distrito Federal. A situação é ainda mais grave quando os segurados do Sistema Previdenciário demoram mais de 180 dias para terem seus processos de aposentadoria analisados.
O projeto traz alguma equivalência em relação aos devedores do Estado, que, quando em mora, pagam juros, bem como, com as relações contratuais normais. “Além disso, tomamos o cuidado de estabelecer que esta multa seja custeada com Orçamento Fiscal, não com o da Previdência, evitando o aumento do déficit da Previdência”, esclaerece a senadora do DF.
O projeto será analisado, respectivamente, nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Assunto Sociais (CAS).