Os senadores aprovaram, nesta terça-feira, o PLP 257/19 para agilizar as respostas do governo para situações da calamidade pública. As fortes chuvas que, no início de 2020, causaram danos em diversos municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo são exemplo de situações onde o governo poderia investir os recursos previstos no PLP para recuperar parte do dano provocado. Aprovado em regime de urgência, o projeto deve ir ao Plenário na próxima semana.
A proposição de autoria da senadora Leila Barros destina pelo menos 25% dos recursos da reserva de contingência da Lei Orçamentária Anual para o atendimento de situações de calamidade pública. Em 2020, se a lei estivesse em vigor, seriam aproximadamente R$ 20 bilhões para essas situações.
“A ajuda do poder público não ameniza a dor daqueles que perderam entes queridos, mas pode oferecer segurança e alguma esperança para que essas famílias tenham condições mínimas de viver dignamente. O poder público, tanto local como nacional, precisa urgentemente aperfeiçoar meios técnicos e financeiros para responder a calamidades”, afirmou a parlamentar.
O relator da proposta, senador Plínio Valério, lembrou no Plenário que o PLP 257 não gera custos para a União. “Nessas situações, o governo já tem a obrigação de garantir assistência às vítimas. O que está sendo feito é somente garantir maior celeridade para alocação dos recursos. Ou seja, em caso de calamidade, já há uma parcela do orçamento que poderá rapidamente ser disponibilizada para atender as vítimas”, disse.
Pela proposição, o valor reservado para calamidades públicas que não tiver sido gasto até o último trimestre poderá ser revertido para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
A proposta também permite que o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) seja usado no atendimento às pessoas afetadas por desastres enquanto persistirem os efeitos econômicos dos desastres e não somente enquanto estiver decretado o estado de calamidade pública.