Os fabricantes de medicamentos que contenham substâncias consideradas doping no esporte podem ser obrigados a colocar advertência sobre esse risco nos rótulos e nas bulas dos produtos. A determinação está no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 68/2016, aprovado nesta terça-feira (12), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado.
De acordo com a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto, o projeto determina que as bulas e embalagens de medicamentos de uso humano ou veterinário que contenham substâncias detectadas como doping apresentem a seguinte advertência: contém substância considerada doping no esporte. “A medida é para proteger o atleta. Muitos medicamentos possuem substâncias proibidas em sua própria formulação, sendo que essa informação não chega até o usuário final, inclusive a quem o prescreveu ou recomendou. Portanto, há um o risco de punir um atleta por uso de um medicamento em que ele desconhecia”, disse a parlamentar que trilhou carreira no esporte de alto rendimento.
O PLC 68/2016 estabelece ainda que a inobservância da determinação de advertência configura infração sanitária e que o infrator estará sujeito às penalidades previstas na legislação. O projeto foi apresentado em 2007 na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado neste ano. Agora a proposição seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois irá ao Plenário.