O Projeto de Lei que concede meia-entrada para os doadores de sangue foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado. O PL 1322/2019, relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), estabelece que o critério para usufruir da meia-entrada será a realização de pelo menos três doações em um período de 12 meses.
Ao apresentar o voto pela aprovação da proposta, a senadora Leila Barros destacou que proposição é um bom incentivo à doação, uma vez que os bancos, frequentemente, precisam de doações e que os sangues mais raros, em algumas situações, chegam a faltar.
“A concessão do benefício de meia-entrada aos doadores frequentes é, portanto, um incentivo que gerará ganhos para o doador, para o Poder Público e para a população”, defendeu a senadora
Dados do Ministério da Saúde mostraram que, em 2016, apenas 1,6% da população brasileira doou sangue. O número está abaixo do parâmetro da Organização Mundial da Saúde, que estipula que ao menos 4% da população do país seja doadora.
Aprovado pela CE, agora o projeto será encaminhado para Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado, será encaminhado para Câmara dos Deputados.