O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto que prorroga até 2027 o benefício de dedução no imposto de renda para projetos esportivos, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE. O texto (PL 940/2022) ainda aumenta os limites para o desconto e concede incentivo extra para doações a ações desportivas de inclusão social. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Uma das principais defensoras do Esporte no Poder Legislativo, a senadora Leila Barros destacou que a Lei de Incentivo ao Esporte mudou drasticamente o cenário esportivo do Brasil. Ela argumentou que, diferentemente dos recursos direcionados pela loteria (que investe no esporte de alto rendimento), os recursos captados são distribuídos de forma mais democrática, assegurando a manutenção do esporte de base.
“A Lei de Incentivo foi responsável, até hoje, por captar mais de R$ 5 bilhões, em valores atualizados. Até o ano de 2020, foram apresentados mais de 20 mil projetos esportivos amparados por essa legislação. Só em 2021, foram captados R$ 450 milhões por entidades em mais de 2,5 mil projetos. E o mais importante de tudo – e é importante frisar para todos aqui: mais de 65% desses projetos foram educacionais e de lazer, contra 35% de projetos de esporte do alto rendimento”, afirmou.
O texto prorroga os benefícios previstos na Lei de Incentivo ao Esporte — LIE (Lei 11.438, de 2006), que perderiam a validade em 31 de dezembro deste ano. No caso das pessoas físicas, o PL 940/2022 eleva o limite dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos. A mesma regra vale para contribuições aos fundos da criança e do idoso, projetos culturais e artísticos e investimentos em obras audiovisuais. O valor atual de 6% passará para 7% do imposto de renda devido.
Para pessoas jurídicas, o aumento será de 1% para 2% do limite individual dedutível a título de doação ou patrocínio para projetos esportivos e paradesportivos.
A matéria amplia o rol de captadores de recursos, para contemplar as instituições de ensino fundamental, médio e superior, com ou sem fins econômicos. Atualmente, pela LIE, o proponente precisa ser pessoa jurídica com fins não econômicos de natureza esportiva. A redação em vigor deixa de fora as instituições de ensino, com ou sem fins econômicos, que desenvolvem atividades esportivas, inclusive com a realização de torneios e campeonatos.
A aprovação da matéria foi aplaudida e comemorada por atletas que estavam presentes no Plenário como João José Vianna, ex-jogador da Seleção Brasileira de Basquete, mais conhecido como Pipoka; Ricardo Vidal de Oliveira, Estevão Carvalho Lopes, Ana Moser, Thiago Pereira, Érika Coimbra, Rui Campos, Rafael Leme, David Moura, Eduardo Freitas, Fernanda Marques e Larissa Almeida.
Com informações da Agência Senado