O presidente Jair Bolsonaro sancionou , nesta quarta-feira (26), o projeto de lei (PL 2097/2019) que cria a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais. O texto que criou a Lei 13.850 foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). A norma atende à orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu a todos os tribunais do País, em 2015, a designação de Varas Cíveis para processar e julgar conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem.
A alteração retira das Varas de Fazenda Pública a competência de julgar ações que tenham como parte as sociedades de economia mista, passando a tarefa para uma das Varas Cíveis ou Juizados Especiais Cíveis do DF, permitindo uma prestação de serviços jurisdicionais mais ágil e eficiente. A reorganização judiciária do DF facilitará o acesso da sociedade à Justiça para tratar tanto de conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem como para acionar as empresas de sociedade mista do Distrito Federal, como BRB, CEB e Caesb.
Ao apresentar o voto favorável à proposta, a parlamentar brasiliense destacou que o cidadão poderá recorrer à Justiça contra as empresas de economia mista com mais facilidade e, dependendo do valor da ação, até dispensar a contratação de advogados. Além descongestionar a Vara de Fazenda Pública, localizada no Plano Piloto, o cidadão poderá recorrer às Varas Cíveis mais próximas de sua residência.