A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara 98/2018, que prevê avaliações no pré-natal para detectar a propensão à depressão pós-parto. A relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF), que apresentou um substitutivo. O texto segue agora para análise no Plenário.
Segundo projeto aprovado, o rastreamento deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestres de gestação, e também na consulta de retorno pós-parto. Caso identificados sintomas de depressão, a mulher será imediatamente encaminhada para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra. A proposta também prevê o encaminhamento, a psicólogo ou psiquiatra, das mulheres cujos filhos apresentem anomalia congênita ou genética, deficiência ou doença rara ou crônica.
Para propor o substitutivo, Leila Barros realizou reuniões com profissionais da saúde, como psiquiatras, psicólogas, neonatologistas, pediatras e enfermeiras, de vários órgãos e regiões do Brasil. A relatora acolheu a sugestão de substituir a expressão “avaliação psicológica” por “rastreamento de sintomas depressivos”. Outra sugestão acolhida foi a de substituir a expressão “identificação da propensão a desenvolver depressão” pela “identificação de sintomas depressivos”.
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz, citou Leila em seu relatório, a depressão pós-parto, ou puerperal, acomete mais de uma em cada quatro mães brasileiras, taxa superior à média estimada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para países de baixa renda, de uma em cada cinco. A incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres de condição socioeconômica inferior.
Com informações da Agência Senado