Na véspera de completar duas semanas do rompimento da barragem da mina do córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, a senadora Leila Barros (PSB-DF) pediu apoio ao PLS 550/19, que protocolou estipulando medidas que reforçam a segurança das barragens brasileiras. A proposição procura reduzir a possibilidade de acidente ou desastre, além de minimizar danos e consequências, quando eles ocorram.
A proposta da senadora Leila aperfeiçoa e acrescenta dispositivos ao projeto elaborado pela comissão temporária destinada a avaliar a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instalada logo após o desastre de Mariana (MG) de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O relatório, elaborado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), não foi votado e o projeto arquivado no fim de 2018.
“Após o rompimento da barragem em Brumadinho, reuni minha equipe para analisar o que já tinha em andamento no Senado e o que poderíamos fazer para dar uma resposta rápida à sociedade. Decidimos resgatar o texto original do projeto, adicionar as emendas do senador Jorge Viana e contribuir com sugestões para aperfeiçoar a lei”, explicou a senadora na tribuna do senado nesta quinta-feira (7). O projeto do senador Ferraço já foi amplamente discutido com a sociedade civil, entidades públicas e privadas e, por isso, o PLS da senadora Leila tende a tramitar com mais agilidade.
Entre os pontos apresentados pela senadora em seu projeto, está a exigência de que os relatórios de fiscalização sejam divulgados na internet e a obrigatoriedade de serem instalados sensores automatizados que acionem as sirenes e as autoridades imediatamente após um eventual rompimento de barragem.
O projeto também define que os danos decorrentes de falhas em barragens são de responsabilidade civil do empreendedor, independentemente da existência de culpa. O projeto determina que a empresa é responsável pela barragem até a completa desativação.
Também exige do responsável pela barragem a contratação de seguro e apresentação de garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre nas barragens. Se aprovado o projeto, caberá ao poder público indicar os critérios para definição do valor do seguro.
O projeto também prevê a participação da sociedade e das autoridades na elaboração do Plano de Ação de Emergência. O Plano de Segurança da Barragem deverá ser mantido atualizado e operacional até a completa desativação da barragem. Nas barragens com dano potencial associado alto, o Plano deve ser validado por profissional independente e de notória especialização, caso solicitado pela entidade fiscalizadora. Antes do enchimento do reservatório, o Plano deverá estar disponível para o órgão fiscalizador e órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).
Principais avanços do projeto:
- Amplia o conceito de empreendedor, esclarecendo que todas as barragens têm um responsável;
- Esclarece a obrigação de o empreendedor de manter atualizado e operacional o Plano de Segurança da Barragem até a desativação;
- Estabelece que o empreendedor não pode começar a encher o reservatório antes de apresentar o plano de segurança;
- Determina a obrigação de o empreendedor instalar sirenes e sinalização, realizar audiências públicas, treinar a população e garantir canais para denúncias, antes de começar a encher o reservatório;
- Determina que o empreendedor deve contratar seguro para acidentes ou desastres, além de garantias para arcar com a futura desativação da barragem;
- Estabelece que o poder público vai definir os critérios para o cálculo do valor do seguro e das garantias;
- Determina que os resultados das fiscalizações devem ser publicados na internet;
- Permite, em caso de omissão do empreendedor, que o município execute as obras necessárias para garantir a segurança, devendo o empreendedor ressarcir os custos.