Leila pede apoio para projeto que visa reduzir acidentes em barragens

Na véspera de completar duas semanas do rompimento da barragem da mina do córrego do Feijão, em Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, a senadora Leila Barros (PSB-DF) pediu apoio ao PLS 550/19, que protocolou estipulando medidas que reforçam a segurança das barragens brasileiras. A proposição procura reduzir a possibilidade de acidente ou desastre, além de minimizar danos e consequências, quando eles ocorram.

A proposta da senadora Leila aperfeiçoa e acrescenta dispositivos ao projeto elaborado pela comissão temporária destinada a avaliar a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), instalada logo após o desastre de Mariana (MG) de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). O relatório, elaborado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), não foi votado e o projeto arquivado no fim de 2018.

“Após o rompimento da barragem em Brumadinho, reuni minha equipe para analisar o que já tinha em andamento no Senado e o que poderíamos fazer para dar uma resposta rápida à sociedade. Decidimos resgatar o texto original do projeto, adicionar as emendas do senador Jorge Viana e contribuir com sugestões para aperfeiçoar a lei”, explicou a senadora na tribuna do senado nesta quinta-feira (7). O projeto do senador Ferraço já foi amplamente discutido com a sociedade civil, entidades públicas e privadas e, por isso, o PLS da senadora Leila tende a tramitar com mais agilidade.

Entre os pontos apresentados pela senadora em seu projeto, está a exigência de que os relatórios de fiscalização sejam divulgados na internet e a obrigatoriedade de serem instalados sensores automatizados que acionem as sirenes e as autoridades imediatamente após um eventual rompimento de barragem.

O projeto também define que os danos decorrentes de falhas em barragens são de responsabilidade civil do empreendedor, independentemente da existência de culpa. O projeto determina que a empresa é responsável pela barragem até a completa desativação.

Também exige do responsável pela barragem a contratação de seguro e apresentação de garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre nas barragens. Se aprovado o projeto, caberá ao poder público indicar os critérios para definição do valor do seguro.

O projeto também prevê a participação da sociedade e das autoridades na elaboração do Plano de Ação de Emergência. O Plano de Segurança da Barragem deverá ser mantido atualizado e operacional até a completa desativação da barragem. Nas barragens com dano potencial associado alto, o Plano deve ser validado por profissional independente e de notória especialização, caso solicitado pela entidade fiscalizadora. Antes do enchimento do reservatório, o Plano deverá estar disponível para o órgão fiscalizador e órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

Principais avanços do projeto:

  • Amplia o conceito de empreendedor, esclarecendo que todas as barragens têm um responsável;
  • Esclarece a obrigação de o empreendedor de manter atualizado e operacional o Plano de Segurança da Barragem até a desativação;
  • Estabelece que o empreendedor não pode começar a encher o reservatório antes de apresentar o plano de segurança;
  • Determina a obrigação de o empreendedor instalar sirenes e sinalização, realizar audiências públicas, treinar a população e garantir canais para denúncias, antes de começar a encher o reservatório;
  • Determina que o empreendedor deve contratar seguro para acidentes ou desastres, além de garantias para arcar com a futura desativação da barragem;
  • Estabelece que o poder público vai definir os critérios para o cálculo do valor do seguro e das garantias;
  • Determina que os resultados das fiscalizações devem ser publicados na internet;
  • Permite, em caso de omissão do empreendedor, que o município execute as obras necessárias para garantir a segurança, devendo o empreendedor ressarcir os custos.