A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que apresenta um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo. O chamado Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020) também estabelece princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais.
O Pantanal é o menor de todos os biomas brasileiros: ocupa cerca de 150 mil quilômetros quadrados no Brasil, quase 1,8% da área total mapeada. Esse ecossistema divide-se entre os estados de Mato Grosso do Sul (65%) e Mato Grosso (35%). O bioma é destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
“O Pantanal hoje arde em chamas que deixam um rastro quase irreversível de destruição. É preciso um conjunto de regramento para dar um novo rumo de preservação de desenvolvimento sustentável na região”, avaliou a senadora Leila.
senadora leila barros, presidente da comissão de meio ambiente
Incêndios
O projeto abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e também é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).
Depois de sofrer fortemente com secas intensas e prolongadas e com incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021 e causaram sérios danos à fauna e à flora da região, o Pantanal passa atualmente por novo momento crítico. Desde o início deste ano, já se somam 3,5 mil focos de incêndio, que já devastaram 700 mil hectares.
Estatuto
A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região — entre eles, a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, como forma de diversificação da economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
Manejo do fogo
Outra preocupação do futuro Estatuto é quanto aos planos de manejo integrado do fogo, de forma a garantir seu uso de forma responsável e evitar a formação e propagação de incêndios florestais. O plano de manejo integrado do fogo, segundo o texto, é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a execução da queima prescrita ou controlada do fogo, do seu uso tradicional e adaptativo, da construção de aceiros preventivos, e do curso de formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos incêndios florestais.
Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate de incêndios.
O novo Estatuto também prevê que o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agrossilvipastoris (como agricultura e pecuária), queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.
Turismo no bioma
O texto traz normas gerais, de competência da União, em relação a políticas públicas para o desenvolvimento do turismo do bioma Pantanal, a serem seguidas pelos estados e municípios. Essas políticas terão como objetivo buscar, entre outros, o estímulo e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e de comunidades locais no mercado.
As políticas públicas serão divididas em áreas estratégicas: desenvolvimento de destinos turísticos; certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis; promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável; e gestão e fomento ao turismo com bases sustentáveis.
Selo “Pantanal Sustentável”
A criação de um selo “Pantanal Sustentável” para produtos e atividades sustentáveis originárias no bioma é incluída no texto como forma de valorizar e estimular essa produção, fomentar a prática de atividades turísticas e culturais e identificar boas práticas que resultem na preservação dos recursos naturais. A autorização para o uso do selo terá validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou entidade certificadora.
Regulamentação atual
De acordo com a Constituição, os biomas nacionais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Contudo, apenas o bioma Mata Atlântica foi objeto de uma regulamentação própria federal.