Nesta terça-feira (1º), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou duas emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2019, proposto pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O objetivo da matéria é garatir reserva de recursos para atender as vítimas de situações de calamidades públicas. O relator da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), acatou as emendas da senadora, e agora o texto será analisado no Plenário.
Inicialmente, o projeto estipulava que 25% da reserva de contingência seriam destinados a situações calamitosas. No entanto, a pedido do governo federal, Leila propôs uma emenda para suprimir esse percentual, com o objetivo de não engessar a ação dos gestores. Além disso, outras alterações sugeridas pela senadora referem-se à previsão de um futuro regulamento sobre a reserva para calamidade pública e à vigência da lei após 90 dias de sua aprovação.
Segundo a senadora Leila, o projeto visa eliminar a burocracia que antes dificultava a liberação de recursos do governo federal para socorrer as vítimas de desastres naturais.
“A cada ano, nossa jornada para lidar com os desastres naturais no Brasil tem sido desafiadora. Com a aprovação da proposta, poderemos agir de forma mais ágil para ajudar as pessoas que passam por situações extremas, utilizando recursos da reserva de contingência prevista anualmente no Orçamento”, destaca a parlamentar brasiliense.
senadora leila barros
Para o senador Omar, é fundamental considerar os riscos de calamidades antes mesmo que elas aconteçam “Nós só agimos a partir do momento em que o desastre ocorre, na prevenção, pouco ou quase nada é feito…”, ressalta.
A proposta implica alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000), especialmente na seção que trata da reserva de contingência, atualmente destinada a “passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos”.
O projeto também promove mudanças na Lei 12.340, de 2010, que regula o Funcap, de forma a permitir que os recursos do fundo sejam utilizados, por meio de abertura de crédito adicional, para atender às pessoas afetadas por desastres, nas áreas de saúde e assistência social. Além disso, o texto torna obrigatória a veiculação gratuita de alertas de desastres e informações para orientar a população em rádios e TVs.
Os recursos poderão ser transferidos para estados e municípios através do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Caso não sejam utilizados até setembro de cada ano, os recursos seriam aplicados em outros imprevistos.