A Comissão de Esporte (CEsp) tomou a decisão de adiar a votação do projeto de lei que busca regulamentar as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. O projeto de Lei 3.626/2023 tem como objetivo estabelecer diretrizes para a autorização da operação de sistemas de apostas, a regulamentação da publicidade desses jogos e a definição do destino dos tributos provenientes das arrecadações, entre outras medidas.
Durante o debate da proposição, diversos membros do colegiado destacaram a escassez de tempo para uma análise aprofundada do documento. A senadora Leila Barros (PDT-DF) endossou a necessidade de adiar a votação e expressou preocupações com uma possível decisão “apressada” sobre o tema. Ela enfatizou a magnitude da responsabilidade envolvida, considerando as implicações emocionais, financeiras e sociais das apostas esportivas, bem como seu impacto nas relações entre torcedores, clubes e as gerações futuras, especialmente os jovens.
O projeto de autoria do Poder Executivo já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está atualmente em tramitação simultânea na CEsp e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após passar por ambas as comissões, o texto será encaminhado ao Plenário do Senado.
O PL 3.626/2023 define as apostas de quota fixa como um sistema que abrange eventos virtuais de jogos online e eventos reais relacionados ao esporte. De acordo com o projeto, as empresas que desejarem operar nesse sistema de apostas precisarão obter autorização do Ministério da Fazenda, que terá uma validade de até cinco anos. Além disso, essas empresas deverão pagar uma contraprestação de valor fixo, conforme estipulado em regulamento, com um limite de R$ 30 milhões.
O projeto proíbe a veiculação de publicidades que associem as apostas esportivas a êxito social ou pessoal e estabelece medidas de prevenção à manipulação de resultados e à corrupção em eventos esportivos ao vivo. O texto também destina 2% da arrecadação para a seguridade social, 6,68% para a área esportiva, 4,3% para o turismo, 0,5% para a saúde e 0,15% destinados a entidades assistenciais da sociedade civil.