Projeto que estabelece regras mais duras para barragens é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 550/19, que prevê regras mais rígidas para o controle de barragens e endurece as penas para quem comete crimes ambientais que resultem em mortes, como as tragédias que ocorreram em Mariana e em Brumadinho, em Minas Gerais. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposição altera várias regras ambientais e de mineração, como a Lei de Segurança de Barragens e a Lei dos Crimes Ambientais.

A matéria torna mais rígidas as normas de responsabilização civil, penal e administrativa de quem causa tragédias como as que ocorreram em Minas, e ainda classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte. Pelo texto aprovado na Câmara, as multas pelos desastres ambientais vão variar de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.

A parlamentar brasiliense destaca que a aprovação do projeto é uma resposta à sociedade. “Sei que não vamos conseguir amenizar a dor das pessoas que ainda enfrentam as consequências das tragédias de Brumadinho e Mariana. As regras de segurança serão mais rígidas, as punições mais severas e a multa ficará mais pesada”, destacou a senadora.

Uma das principais alterações é a proibição de instalação de barragens pelo método de alteamento a montante. Essa técnica, em que a barragem cresce em degraus utilizando os rejeitos da mineração, é considerada por especialistas como obsoleta por ser mais barata e trazer mais riscos de ruptura. Esse modelo foi utilizado nas estruturas das minas das cidades mineiras.

O PL estabelece ainda a exigência de que os relatórios de fiscalização sejam divulgados na internet e a obrigatoriedade de serem instalados sensores automatizados que acionem as sirenes e as autoridades imediatamente após um eventual rompimento de barragem.

Uma alteração feita pelo relator do texto na Câmara, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), e que precisa do aval dos senadores, é para que o descaracterização das barragens seja feita a partir de um projeto técnico, a ser pago pela empresa. E o prazo até 2022 pode ser prorrogado pela entidade que regula e fiscaliza a atividade minerária se houver inviabilidade técnica para a execução da descaracterização. Pela redação anterior, todas as empresas seriam obrigadas a realizar a remoção dos rejeitos minerários dispostos nas barragens durante o período extrativo.

Trabalho coletivo

O PL 550 foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados. Além do tema relevante, a proposta foi trabalhada por diversos parlamentares e amplamente discutida. O projeto foi construído com propostas dos ex-senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Jorge Viana (PT-AC), que construíram um projeto de lei, após a tragédia de Mariana, em 2015, que deixou 19 mortos e um dano ambiental incalculável. Embora debatido com especialistas, sociedade civil e governo, a proposição dos parlamentares não foi votada e acabou sendo arquivada no fim de 2018.

“Após o rompimento da barragem em Brumadinho, reuni minha equipe para analisar o que já tinha em andamento no Senado e o que poderíamos fazer para dar uma resposta rápida à sociedade. Decidimos resgatar o texto original do projeto, adicionar as emendas do senador Jorge Viana e contribuir com sugestões para aperfeiçoar a lei de segurança de barragens”, explica.

Em janeiro de 2019, após o rompimento da estrutura da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, a avalanche de rejeitos minerais deixou 259 mortos e 11 pessoas continuam desaparecidas.

No Senado, o PL 550/2019 também recebeu contribuições dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relatores na CCJ e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões dos senadores Lasier Martins (Pode-RS), de Eliziane Gama (PPS-MA).